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Temer sanciona a lei da terceirização
03/04/2017 - 14:09 - ( Informe a categoria )
O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta­-feira (31) a lei aprovada pela Câmara que permite contratação irrestrita de trabalhadores terceirizados por empresas, informou a assessoria da Presidência. Foram feitos três vetos ao texto. O principal impede a possibilidade de prorrogar a vigência de contratos temporários por mais de 270 dias.

De acordo com o Palácio do Planalto, Temer também vetou trechos da lei que já estão contemplados no artigo 7º da Constituição Federal, que se sobrepõe à legislação aprovada pela Câmara.

Pelo prazo legal, Temer teria até o dia 12 de abril para sancionar a lei, mas optou pela sanção imediata porque todos os ministérios e agentes envolvidos já haviam se manifestado sobre a lei aprovada pela Câmara.

Outros pontos de discordância pelo governo em relação à lei aprovada serão debatidos em medida provisória a ser encaminhada ao Congresso em meio à discussão de uma reforma trabalhista.

A lei
O projeto aprovado pela Câmara e transformado em lei pelo presidente data de 1998 e libera a terceirização de todos os setores das empresas, seja atividade fim ou atividade meio, e também no serviço público, com exceção de carreiras de Estado, como auditor e juiz. O texto, criticado pela oposição sob a acusação de não apresentar garantias para os trabalhadores, foi aprovado por 231 a 188 de votos dos deputados.

O texto não tem dispositivos para impedir a chamada "pejotização" ­ demissão de trabalhadores no regime de CLT para contratação como pessoas jurídicas (PJ) ­ e restringir os calotes nos direitos trabalhistas. Não há também no texto garantia de que os terceirizados terão os mesmos direitos a vale­transporte, refeição e salários dos demais.

A nova lei promove ainda profundas mudanças na legislação do trabalho temporário. Esse tipo de contrato terá o prazo triplicado, de três meses para nove meses (a prorrogação desse prazo foi vetada por Temer).

Também torna muito mais abrangente o uso, permitindo a contratação para " demanda complementar" que seja fruto de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, que tenham "natureza intermitente, periódica ou sazonal". A lei hoje permite apenas para substituição temporária de funcionários ­ doença ou férias, por exemplo ­ e acréscimo extraordinário de serviços.

Pela versão aprovada, a responsabilidade da empresa que contratar outra para terceirizar serviços será subsidiária. Ou seja, ela só poderá ser acionada quando esgotadas todas as tentativas de acionar judicialmente a contratada. Sindicatos e a oposição defendiam a responsabilidade solidária, como ocorre atualmente, em que a tomadora de serviço ­ e que costuma ter mais bens ­ pode responder a qualquer momento.

O líder do PMDB (partido de Temer) no Senado, Renan Calheiros (AL), liderou um movimento de senadores pemedebistas contra a sanção do texto. Firmaram o documento nove dos 22 senadores da legenda: Marta Suplicy (SP), Kátia Abreu (TO), Eduardo Braga (AM), Elmano Ferrer (PI) Rose de Freitas (ES), Hélio José (DF), Simone Tebet (MS), Waldemir Moka (MS) e próprio Renan. A nota diz que a proposta agora sancionada "precariza as relações de trabalho, derruba a arrecadação, revoga conquistas da CLT e piora a perspectiva de aprovação da reforma da Previdência"
Fonte : ABAD    Autor : ABAD

 

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